Governo de Santa Isabel faz esclarecimentos sobre queda do telhado e rebate fake news sobre o Casarão da Dulce

 

A Prefeitura de Santa Isabel, presta esclarecimentos sobre o imóvel conhecido como “casarão da Dulce”, cujo telhado cedeu na madrugada do dia 24/02, devido às chuvas constantes dos últimos dias.  Além de esclarecer a situação juridica do imóvel, a gestão do prefeito Carlos Chinchilla também rebate as falsas informações que estão sendo promovidas na cidade com o objetivo de confundir a população e prejudicar o governo.

 

  1. DA NATUREZA DO IMÓVEL:

O imóvel não pertence ao Município. Trata-se de um bem particular, integrante de espólio, conforme consta na matrícula e na Ação de Arrecadação proposta pelo próprio Município (Processo nº 1003039-71.2024.8.26.0543).

A ação foi ajuizada em razão do histórico de abandono físico e fiscal do imóvel, com ausência de manutenção e inadimplência tributária por décadas.

 

  1. DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO:

Antes da ação judicial, foi instaurado processo administrativo, com relatórios técnicos e notificações formais aos responsáveis. Somente após frustradas todas as tentativas administrativas, é que o Município ingressou em juízo, requerendo a declaração de arrecadação por abandono, a imissão provisória na posse, e ao final, a transferência definitiva da propriedade, nos termos do art. 1.276 do Código Civil.

Não houve omissão. Houve providência legal.

 

 

  1. DA POSSE ATUAL:

O Município está na posse, por decisão liminar, de forma provisória e precária. A propriedade permanece juridicamente, do particular/espólio, até a decisão final. O processo segue em curso, aguardando regular citação do inventariante.

 

  1. DO PRAZO DE TRÊS ANOS:

 

O prazo mencionado publicamente, não foi concedido pela Prefeitura. Trata-se de exigência expressa do Código Civil, para que eventual arrecadação, se torne definitiva.

É imposição legal, não escolha administrativa.

  1. DA SITUAÇÃO ESTRUTURAL:

O desabamento parcial decorre do prolongado estado de abandono, décadas, fato que, inclusive, que motivou a ação judicial.

A Prefeitura não deu causa ao dano.

 

 

  1. SOBRE A DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS:

É grave e juridicamente irresponsável, a disseminação de fake News, com o objetivo de alarmar a população, e/ou atribuir à Administração Pública, condutas que não correspondem à realidade processual.

A propagação deliberada de informações inverídicas compromete a confiança pública, e poderá ensejar a adoção das providências legais cabíveis para responsabilização dos envolvidos.

 

  1. CONCLUSÃO

O Município instaurou procedimento administrativo, ajuizou ação judicial, obteve imissão provisória na posse (para impedir invasões, manter a limpeza do entorno), e aguarda o desfecho no Poder Judiciário.

A Administração reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e preservação do patrimônio histórico-cultural.