Vereadores de Ferraz aprovam texto que acaba com prazo de laudos de autismo e síndrome de Down

 

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em segundo turno o projeto de lei nº0080/2025, que dispõe sobre o prazo indeterminado de validade dos laudos e atestados com diagnósticos irreversíveis de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down e deficiência visual e auditiva no município. A votação da matéria de Renato Ramos de Souza (sem partido), o Renatinho Se Ligue e Eliel de Souza (Republicanos), o Eliel Fox, ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira, dia 10. A dupla classificou a matéria como excelente. O texto segue para sanção ou não do Poder Executivo.

 

De acordo com a proposta, os laudos médicos e periciais que atestem o diagnóstico do TEA, Down e de deficiência visual e auditiva nos casos irreversíveis para fim de obtenção de benefícios destinados a pessoas com deficiência previsto na legislação municipal terão prazo de validade indeterminado. A apresentação de laudo não exclui a necessidade de cumprimento dos demais requisitos para receber ou manter os benefícios locais voltados a pessoas com deficiência como, por exemplo, a gratuidade no transporte coletivo.

 

A nova determinação abrange os serviços públicos e privados, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social. Na prática, os laudos poderão ser emitidos por profissional da rede pública ou particular de saúde, observados os demais critérios, notadamente: I- indicação do nome completo da pessoa com autismo, síndrome de Down e deficiência visual e auditiva; II- indicação do código de transtorno com na Classificação Internacional de Doenças (CID) e III- indicação do nome e do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional médico responsável pelo laudo.

 

O texto prevê ainda que a inserção de informações falsas ou a omissão intencional de dados relevantes nos laudos e perícias, sujeitará os envolvidos às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei. Por outro lado, sem prejuízo para os beneficiários, eles poderão requerer a atualização cadastral nos órgãos da administração pública municipal para registro e eventual revisão ou ampliação de benefícios assegurados na forma da lei. Além disso, os laudos poderão ser apresentados às autoridades competentes por meio de cópias simples, desde que acompanhados de seus originais, de acordo com a lei federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.