Demorou, mas a Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira, 10, que a polícia investigue a morte da policial militar Gisele Santana, encontrada morta em casa com um tiro na cabeça, como feminicídio. O caso foi registrado inicialmente como suicídio, passou a ser investigado como morte suspeita após a família dela contestar essa versão, e agora deve ser investigado como feminicídio.
De acordo com o portal G1, a juíza Giovanna Christina Colares determinou que o caso seja redistribuído para uma Vara do Tribunal do Júri, que só analisa crimes contra a vida, atendendo a um pedido feito “a partir da natureza do delito investigado”.
O feminicídio é o assassinato de uma mulher motivado por sua condição de gênero, geralmente relacionado a situações de violência doméstica, familiar ou a contextos de menosprezo e discriminação contra a mulher.
A decisão ocorre após o laudo necroscópico ter apontado que havia lesões no rosto e no pescoço da vítima. Segundo peritos, há sinais de que ela desmaiou antes de ser baleada na cabeça e que não apresentou defesa. O caso ocorreu na manhã do dia 18 de fevereiro. O documento da perícia diz que essas lesões eram “contundentes” e feitas “por meio de pressão digital e escoriação compatível com estigma ungueal” (arranhões que indicam marcas de unhas).
A PM, de 32 anos, foi encontrada morta no apartamento onde morava com o marido, o tenente-coronel da PM Geraldo Leite Rosa Neto, de 53 anos, no Brás, região central de São Paulo. Ele estava no local e foi quem acionou o socorro. A defesa dele ainda não se pronunciou sobre o resultado do laudo. A polícia deve pedir a prisão dele. O corpo da PM foi exumado e passou por novos exames no sábado (7) no Instituto Médico-Legal (IML) Central da capital, incluindo uma tomografia.
Até 40 anos de cadeia
Com o chamado “Pacote Antifeminicídio” (Lei nº 14.994/2024), a pena para esse crime passou a variar de 20 a 40 anos de reclusão. O feminicídio também é classificado como crime hediondo, o que implica regras mais rigorosas para o cumprimento da pena: não há direito a liberdade condicional, a progressão de regime exige o cumprimento de 55% da pena, e o uso de tornozeleira eletrônica é obrigatório em saídas temporárias.





