Vereadores acertam ao denunciar possíveis falhas ‘arranjadas’ do governo de Salesópolis em pregões ‘fracassados’ e Rodolfo Marcondes assina contrato emergencial de R$ 6,9 milhões: pode isso, prefeito?

Os vereadores e a vereadora Débora Borges (PL) da Câmara Municipal de Salesópolis acertaram quando denunciaram, na última semana, que o governo do prefeito Rodolfo Marcondes (do partido Podemos) poderia ter falhado de forma intencional e proposital na elaboração/publicação de dois pregões eletrônicos para a execução de serviços de zeladoria na cidade.

De acordo com a vereadora Débora, as irregularidades apontadas pelo próprio jurídico da prefeitura e pelo TCESP no pregão 27 e as falhas no pregão 31 (que tinha a finalidade de corrigir o pregão de número 27) apontadas pelo Ministério Público, teriam sido ‘arranjadas’ pelos próprios autores dos editais (equipe do prefeito Marcondes) para permitir que a contratação dos serviços fosse realizada por meio de um contrato emergencial: e foi isso o que aconteceu.

Nessa terça-feira, 25, a reportagem do consórcio de portais de notícias apurou que o prefeito de Salesópolis autorizou e assinou um contrato emergencial com uma empresa de outra cidade para a execução dos serviços previstos nos pregões suspensos/cancelados.  Em um dos trechos do contrato emergencial consta a informação de que o “valor total da contratação é de R$ 6.915.150,72 (Seis milhões novecentos e quinze mil cento e cinquenta reais e setenta e dois centavos), incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação”.

 O prefeito Rodolfo Marcondes e sua assessoria foram procurados no final da manhã dessa terça-feira, dia 25, para explicar quais são os benefícios da contratação emergencial à cidade e a população e também para confirmar se os erros nos editais dos pregões eletrônicos foram propositais ou foram motivados por excesso de incompetência. Tanto o prefeito quanto a sua assessoria poderão se manifestar nas próximas horas. O Poder Legislativo de Salesópolis, que denunciou as possíveis falhas intencionais nos pregões, também poderá se manifestar sobre a conveniência ou não deste contrato emergencial para o governo, à cidade e a população.  

 

Como foram os pregões cancelados/anulados

Pregão Eletrônico nº27/2026
Publicado em 08/07/2026 apesar do Parecer Jurídico de 06/07/2026 apontando 13 irregularidades graves, tais como: ausência de memória de cálculo, aglutinação indevida de objetos, falha na pesquisa de preço e exigências de habilitação restritivas.
Em 15/07/2026 foi publicado o edital retificado, contudo, mantendo as falhas apontadas.
Em 20/07/2026 referido edital foi objeto de representação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Em 27/07/2026 foi publicado no Diário Oficial o Aviso de Revogação do Pregão Eletrônico nº27/2026.

Pregão Eletrônico nº31/2026
Em 03/08/2026 foi publicado o edital do Pregão Eletrônico nº31/2026, que corrigiu algumas das falhas anteriores, dividindo o objeto em três lotes e retirando determinadas exigências de habilitação.
No dia seguinte, 04/08/2026 é publicado edital retificado.
Nos dias 10 e 11 de agosto de 2026 a prefeitura responde pedidos de esclarecimentos.
No dia 10/08/2026 o Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública requerendo a suspensão do Pregão Eletrônico e cautelar de exibição de documento, no qual requer a íntegra do Processo Administrativo Digital nº 1.643/2026.
Em 12/08/2026 referido edital foi objeto de representação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
No dia 17/08/2026 a Justiça Estadual determina a imediata suspensão do Pregão Eletrônico e determina:
“DETERMINAR ao Município de Salesópolis que, no prazo de 48 horas, junte aos autos a íntegra atualizada do Processo Administrativo Digital nº 1.643/2026, em formato digital legível e organizado, incluindo, se existentes: Documento de Formalização da Demanda; Estudo Técnico Preliminar; Termo de Referência e suas versões; análise de riscos; memórias de cálculo dos quantitativos e dos 94 postos previstos; levantamento da estrutura municipal existente; relação de servidores e equipamentos atualmente empregados nos serviços; estudo comparativo com os serviços prestados pelo Consórcio Intermunicipal Três Rios e com o Contrato nº 10/2024; documentos de compatibilidade com o Plano de Contratações Anual; pesquisa de preços completa; propostas originais das empresas consultadas; planilhas analíticas de composição de custos e formação de preços; documentos relativos à cotação atribuída à NP Capacitação e Soluções Tecnológicas Ltda./NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda.; justificativa da escolha das fontes de pesquisa; estudo de parcelamento, especialmente quanto ao Lote 03; disciplina de reajuste e repactuação; critérios de medição e fiscalização; plano de transição entre o modelo atual e o pretendido; parecer jurídico específico do Processo Administrativo Digital nº 1.643/2026 ou ato formal que tenha fundamentado eventual dispensa da análise jurídica”

Também no dia 17/08/2026, o Tribunal de Contas determina a suspensão do certame.
E no mesmo dia, é determinada a Revogação da licitação pela Prefeitura.