Após receber denuncia do Ministério Público do Estado de São Paulo sobre possíveis irregularidades e ilegalidades em um contrato emergencial de mais de R$ 6,9 milhões assinado pela prefeitura de Salesópolis com a empresa Milclean Comércio e Serviços Ltda., o Poder Judiciário estabeleceu o prazo de 24 horas para que o governo do prefeito Rodolfo Marcondes explique e justifique diversos pontos do contrato emergencial à realização de serviços de zeladoria na cidade. A Justiça também estabeleceu um prazo de cinco dias para a prefeitura informar sobre a data do início da prestação dos serviços. As determinações da Justiça (confira mais abaixo os principais apontamentos do Judiciário) representam mais um desdobramento das ‘lambanças’ que o governo de Salesópolis tem promovido à contratação de serviços à população. Inicialmente a prefeitura publicou dois editais de pregões eletrônicos para a contratação dos serviços de zeladoria. Os dois pregões receberam apontamentos de falhas e/ou irregularidades do setor jurídico da prefeitura, do MP e também do Tribunal de Contas do Estado. Em razão dessas irregularidades nos dois pregões (que na avaliação da Câmara de vereadores foram praticadas de forma intencional pelo governo – para justificar a contratação emergencial) o prefeito optou pela contratação emergencial da Milclean, sendo que esta contratação foi denunciada pelo Ministério Público que por sua vez exige do governo os esclarecimentos abaixo, sob pena de o contrato emergencial ter os seus efeitos (cumprimento) suspensos. Na manhã dessa terça-feira, o prefeito Rodolfo foi procurado para informar se já fez os esclarecimentos cobrados pelo Poder Judiciário e mais importante, quando os serviços de zeladoria serão realizados em Salesópolis. O prefeito poderá se manifestar nas próximas horas.
Confira as principais manifestações do Poder Judiciário em relação a contratação emergencial de R$ 6,9 milhões
RECEBO a manifestação de fls. 1325/1333 e os documentos de fls. 1334/1402 como retificação e complementação das alegações da petição inicial, com comunicação de fato superveniente, nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, ficando registrado que a revogação do Pregão Eletrônico nº 31/2026 não acarretou a perda do interesse processual, pelas razões já expostas a fls. 1320/1322 e ora reiteradas;
DETERMINO ao Município de Salesópolis que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, junte aos autos a íntegra atualizada do Processo Administrativo Digital nº 1.944/2026, relativo à Dispensa de Licitação nº 111/2026, em formato digital legível, organizado e sequencialmente paginado, incluindo, se existentes: Documento de Formalização da Demanda; Estudo Técnico Preliminar ou documento equivalente; Termo de Referência e todas as suas versões; análise de riscos; justificativa da situação emergencial; memória de cálculo dos 66 postos de trabalho contratados, com discriminação por função, área, frequência e produtividade adotada; levantamento da estrutura municipal existente, com relação de servidores, veículos e equipamentos empregados nos serviços; pesquisa integral de preços, com identificação de todas as fontes consultadas, datas, objetos comparados e metodologia utilizada; solicitações formais de cotação e propostas originais recebidas; planilhas analíticas de composição de custos e formação de preços; estimativa de despesa elaborada pela Administração na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; justificativa específica do preço e razão documentada da escolha da contratada
DETERMINO ao Município de Salesópolis que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos a data efetiva de início dos serviços, o número de trabalhadores efetivamente mobilizados por função, os locais atendidos, as atividades executadas, os veículos e equipamentos empregados e os valores empenhados, liquidados e pagos até a data da resposta, bem como as providências adotadas para a conclusão do processo licitatório destinado à contratação definitiva e para a apuração de responsabilidade dos agentes públicos que tenham dado causa à situação emergencial, na forma do art. 75, § 6º, da Lei nº 14.133/2021;
DETERMINO que o Município de Salesópolis, até a apresentação e o exame da documentação determinada nos itens “b” a “e” e ulterior deliberação judicial, abstenha-se de: (i) ampliar, por qualquer meio, a execução do Contrato nº 82/2026, vedados aditamentos, acréscimos quantitativos ou qualitativos, inclusão de novos postos de trabalho, alargamento do objeto ou prorrogação; (ii) emitir novos empenhos em favor da Milclean Comércio e Serviços Ltda. em razão do Processo Administrativo Digital nº 1.944/2026, além dos já registrados no montante de R$ 2.305.050,44 (fls. 1389/1393); e (iii) efetuar pagamentos que não correspondam a serviços comprovadamente executados, medidos e regularmente atestados pela fiscalização municipal, e indispensáveis à continuidade do serviço público;
DETERMINO a imediata ciência da manifestação ministerial de fls. 1325/1333 e desta decisão à empresa MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.666.114/0001-09, com sede na Avenida Dom Pedro I, nº 6.757, Jardim Baronesa, Taubaté/SP, facultando-lhe manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, em preservação do contraditório, sem prejuízo de ulterior deliberação quanto à sua eventual integração ao polo passivo;
FIXO multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada inicialmente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a hipótese de descumprimento injustificado das ordens de exibição documental e de prestação de informações constantes dos itens “b” a “e”, e multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), limitada inicialmente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a hipótese de descumprimento das vedações estabelecidas no item “f”, sem prejuízo da adoção de outros meios indutivos, coercitivos, mandamentais ou sub-rogatórios, nos termos dos arts. 139, inciso IV, e 536, § 1º, do Código de Processo Civil, e da responsabilização pessoal de quem der causa ao descumprimento, se cabível;









