A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em dois turnos o projeto de lei complementar º0025/2026 que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) na sessão ordinária antecipada por conta do feriado na segunda-feira, dia 02 e na extraordinária. Na quarta-feira, dia 28. Com isso, o texto segue agora para sanção do Poder Executivo. A implantação da medida que vai aliviar o bolso do contribuinte e aumentar a receita local foi comemorada pelos vereadores.
A proposta destina-se a oferecer aos devedores condições especiais para o pagamento de créditos municipais tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2025. A adesão ao Refis deverá ser realizada pelos contribuintes inadimplentes de 03 de novembro e 30 de dezembro deste ano, porém, o prazo poderá ser prorrogado por meio de decreto do governo municipal.
Em contrapartida, os contribuintes em atraso com o erário municipal que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 100% na multa e nos juros. Já na quitação parcelada em até 12 vezes, mensais e sucessivas, o benefício será de 80% incidentes sobre o débito. E, se o devedor quiser liquidar a sua pendência em até 24 parcelas, o desconto é de 60%, e em 36 meses ganhará um bônus de 55% nos juros e nas multas. A medida não impede a correção monetária da dívida bruta no período.
Por outro lado, o valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$80,71 para pessoas físicas e R$146,75 para jurídicas. Por sua vez, o pagamento efetuado fora do prazo definido pela presente lei implicará na multa moratória de 2% do valor principal, contados da data do vencimento e juros de mora de 1% ao mês ou fração, calculado sobre o montante corrigido, de acordo com o Código Tributário Municipal (CTM).








