Em um extenso documento, com farta apresentação de apontamentos referentes a possíveis irregularidades e vícios no pregão eletrônico de número 31/2026 promovido pela prefeitura de Salesópolis, o Ministério Público do Estado de São Paulo está acionando o Poder Judiciário com um pedido de suspensão imediata desse certame que foi aberto pelo governo do prefeito Rodolfo Marcondes e prevê gastos de R$ 9.526.961,60.
Nessa reportagem o consórcio de portais de notícias do Alto Tietê destaca os principais trechos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE TUTELA INIBITÓRIA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, DECLARAÇÃO DE NULIDADE E TUTELA CAUTELAR EXIBITÓRIA, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA movida pelo Ministério Público contra a prefeitura de Salesópolis.
Após explicar detalhadamente os motivos que levaram o MP a acionar o Poder Judiciário para interromper o pregão eletrônico de mais de R$ 9,5 milhões, a promotora de Justiça Gabriela Pereira Viannay Belloni destaca os pedidos feitos ao Ministério Público.
- a) a concessão inaudita altera pars da tutela provisória de urgência para determinar a suspensão imediata do Pregão Eletrônico n. 31/2026, Processo Administrativo Digital n. 1.643/2026, inclusive da sessão prevista para 18 de agosto de 2026, às 9 horas, para impedir o prosseguimento da disputa e a prática de atos de julgamento, habilitação, adjudicação, homologação, contratação, expedição de ordem de serviço e pagamento até nova decisão judicial;
- b) caso a sessão ou algum ato posterior ocorra antes da apreciação da tutela, a suspensão imediata de seus efeitos e, caso exista contrato celebrado, a suspensão de sua eficácia e execução, sem prejuízo das medidas lícitas destinadas à continuidade temporária dos serviços públicos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00;
- c) subsidiariamente, caso não se entenda cabível a apreciação imediata da tutela, a intimação urgente do representante judicial do Município de Salesópolis para manifestação no prazo de 72 horas previsto no art. 2º da Lei n. 8.437/1992, com apreciação do pedido imediatamente após o decurso do prazo;
- d) em sede de tutela cautelar de exibição de documento administrativo (artigos 301 e 396 do CPC), a determinação para que o Município apresente, no prazo de 48 horas, a íntegra atualizada do Processo Administrativo Digital nº 1.643/2026, incluindo DFD, ETP, análise de riscos, memórias de cálculo dos 94 postos, levantamento da estrutura municipal existente, estudo comparativo com os serviços prestados pelo Consórcio Três Rios, documentos relativos à compatibilidade com o PCA, pesquisa de preços completa e respectivas composições, documentação referente à cotação atribuída à NP Capacitação e Soluções Tecnológicas Ltda./NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda., estudo de parcelamento do Lote 03, disciplina da repactuação, critérios de medição e fiscalização, plano de transição e parecer jurídico específico da contratação ou ato que tenha fundamentado sua dispensa;
- e) a publicação da decisão no portal do certame e a comunicação aos licitantes cadastrados, com fixação de multa diária de R$ 50.000,00, ou outro valor fixado pelo Juízo, para a hipótese de descumprimento da ordem de suspensão;
- f) a citação do Município de Salesópolis para contestar a ação, bem como das eventuais empresas adjudicatárias;
- g) ao final, a procedência do pedido principal para confirmar a tutela provisória e declarar a nulidade do Pregão Eletrônico nº 31/2026 desde a fase preparatória, condenando o Município à obrigação de não fazer consistente em não reabrir o certame sem a prévia e integral correção das irregularidades apontadas;
- h) subsidiariamente, como pedido sucessivo (artigo 326 do CPC), caso não se decrete a nulidade integral e imediata, a determinação ao Município para que promova a complementação da fase preparatória mediante apresentação e juntada dos estudos técnicos, memórias de cálculo, pesquisas de preços rastreáveis e justificativas faltantes, procedendo à republicação do edital com a reabertura dos prazos legais;
- i) a produção de prova documental suplementar, pericial contábil, pericial técnica e testemunhal, bem como a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e demais despesas, nos termos do art. 18 da Lei n. 7.347/1985.
Do que se trata o pregão alvo da promotoria de Justiça
O pregão alvo do pedido de suspensão do Ministério Público abrange a contratação, pelo período de doze meses, de serviços continuados de primeiro atendimento aos munícipes, limpeza predial convencional e zeladoria pública, com disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos, pelo valor estimado global de R$ 9.526.961,60.
O procedimento foi dividido em três lotes, com valor global estimado de R$ 9.526.961,60, distribuído da seguinte forma: R$ 627.571,40 para o Lote 01, relativo ao primeiro atendimento aos munícipes; R$ 4.301.548,37 para o Lote 02, relativo à limpeza predial; e R$ 4.597.841,83 para o Lote 03, relativo à zeladoria pública.
Ao pedir a suspensão, a promotoria busca impedir que a Administração Municipal (no caso, o governo do prefeito Rodolfo Marcondes) assuma compromisso contratual de expressivo vulto financeiro respaldado em instrução preparatória eivada de vícios insanáveis de planejamento, motivação e pesquisa de preços.
A reportagem apurou que o governo do prefeito Rodolfo Marcondes marcou para este dia 18 de agosto uma sessão para o pregão eletrônico que deverá, segundo indicação do Ministério Público, ser barrado pelo Judiciário. O prefeito Rodolfo Marcondes foi procurado na manhã dessa segunda-feira e poderá se manifestar nas próximas horas sobre essa ação civil pública do Ministério Público.











