Câmara aprova mudanças em Lei de Cotas e Mogi vai reservar vagas para negros e pardos nos concursos públicos

Em sessão ordinária nesta quarta-feira, 14, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº. 133/2026, de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), que promove mudanças na Lei nº 7.967, de 9 de agosto de 2023.

Esta legislação estabelece a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos para cargos e empregos efetivos nos Poderes Executivo e Legislativo da Cidade, além de suas entidades da administração indireta.

A iniciativa, nascida de uma solicitação da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão e Contratações Públicas, tem como meta primordial adequar e aperfeiçoar a legislação vigente. O objetivo é alinhar as normas municipais às diretrizes e aos critérios do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, garantindo maior viabilidade operacional para os certames públicos promovidos em Mogi das Cruzes.

As modificações visam redefinir as consequências da constatação de declaração falsa por parte dos candidatos, exigindo a caracterização de má-fé ou fraude para a sua eliminação ou anulação de nomeação, nos termos da Resolução nº 04/2022, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Também está entre as intenções flexibilizar a composição da Comissão de Heteroidentificação — grupo que realiza o processo de verificação para avaliar a veracidade da declaração de candidatos que se identificam como pretos ou pardos — e da Comissão Recursal.

Assim, a propositura reduz a exigência de servidores estáveis, retira restrições geográficas de residência dos membros, amplia a possibilidade de outros membros atuarem na presidência da Comissão de Heteroidentificação e permite a contratação de entidades organizadoras externas para a realização dessa fase do certame.

Outro propósito do PL nº. 133/2026 é ajustar as regras da heteroidentificação relativas à filmagem do procedimento e reordenar o momento cronológico em que deve ocorrer esse processo.

Para tanto, houve alterações na redação do caput do artigo 7°, do caput do artigo 8°, e dos parágrafos 2° e 7° do artigo 9° da Lei nº 7.967/2023. Além disso, a propositura visa revogar dispositivos específicos, como os parágrafos 1° e 2° do artigo 7°, e o parágrafo 1°, o inciso II do parágrafo 2° e o parágrafo 3° do artigo 8° do diploma legal.

“Na hipótese de constatação de declaração falsa, compreendida como aquela prestada com má-fé ou fraude, o candidato será eliminado do concurso público e, caso já tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após regular procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, destaca um dos trechos do Art. 7° modificado.

A composição das Comissões de Heteroidentificação e Recursal, deverá ser contar com no mínimo três membros distintos, sendo a maioria pretos ou pardos, um servidor público efetivo com estabilidade e um representante de entidade da sociedade civil atuante na defesa dos direitos de pretos e pardos ou do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

O procedimento de heteroidentificação, por sua vez, será filmado para fins de registro e uso exclusivo das comissões, e sua realização ocorrerá após a análise dos recursos das provas objetivas, salvo disposição diversa do edital.